Trabalhista e Previdenciário
Sobre o departamento
DEPARTAMENTO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE,
Supervisão do Registro de Empregados e serviços correlatos,
Registro de funcionários;
Cadastramento de funcionários no PIS;
Contrato de experiência;
Acordo de compensação e prorrogação de horas de trabalho;
Termo de Imposto de Renda;
Termo de opção ao vale-transporte;
Emissão de recibos de pagamento de salários e adiantamentos;
Emissão de folha de pagamento por setores;
Emissão da Guia de Previdência Social – GPS;
Emissão da GFIP (FGTS);
Emissão da guia de recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento;
Emissão da guia de recolhimento do IRRF;
Emissão da guia de recolhimento da contribuição sindical, assistencial e confederativa (empregados e empregadores);
Rescisão de Contrato de Trabalho;
Solicitação de extratos do FGTS;
Acompanhamento junto aos sindicatos para assessorar nas homologações dos funcionários demitidos;
Orientações nas concessões de férias e demissões;
Emissão de recibos de férias;
Emissão de GPS, IRRF sobre prestação de serviços de autônomos;
Elaboração de declarações (SEFIP, RAIS, CAGED);
Informes de rendimentos (Pró-labore, autônomos, funcionários);
Cálculos de encargos em atraso;
Atendimento das demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.