Trabalhista e Previdenciário

Sobre o departamento

DEPARTAMENTO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE,

Supervisão do Registro de Empregados e serviços correlatos,

Registro de funcionários;

Cadastramento de funcionários no PIS;

Contrato de experiência;

Acordo de compensação e prorrogação de horas de trabalho;

Termo de Imposto de Renda;

Termo de opção ao vale-transporte;

Emissão de recibos de pagamento de salários e adiantamentos;

Emissão de folha de pagamento por setores;

Emissão da Guia de Previdência Social – GPS;

Emissão da GFIP (FGTS);

Emissão da guia de recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento;

Emissão da guia de recolhimento do IRRF;

Emissão da guia de recolhimento da contribuição sindical, assistencial e confederativa (empregados e empregadores);

Rescisão de Contrato de Trabalho;

Solicitação de extratos do FGTS;

Acompanhamento junto aos sindicatos para assessorar nas homologações dos funcionários demitidos;

Orientações nas concessões de férias e demissões;

Emissão de recibos de férias;

Emissão de GPS, IRRF sobre prestação de serviços de autônomos;

Elaboração de declarações (SEFIP, RAIS, CAGED);

Informes de rendimentos (Pró-labore, autônomos, funcionários);

Cálculos de encargos em atraso;

Atendimento das demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.